Onde posso estacionar, pernoitar ou acampar com a minha autocaravana/van?
Devido às ultimas regras impostas pelo governo relativas ao estacionamento das autocaravanas e similares, este artigo pode não estar 100% correto. Quando as regras forem clarificadas iremos actulizar o mesmo.
ESA– Estação de Serviço de Autocaravanas – Zona onde se pode realizar o despejo de águas sujas e das sanitas químicas, bem como encher o deposito da água limpa. Pode ou não haver pontos de electricidade.
ASA – Áreas de Serviço de Autocaravanas – Zonas especificas para Autocaravanas, onde existe uma zona destinada à pernoita e outra de Serviço, sendo possível realizar o despejo das águas sujas ( e das sanitas químicas) e encher o das águas limpas. pode ou não haver pontos de electricidade, bem como casas de banho. O tempo máximo de permanecia sem interrupção é de 72h.
Estacionamento/Pernoita – As autocaravanas são consideradas , à luz do código da estrada um veiculo ligeiro igual a qualquer outro, ou seja , pode-se estacionar uma autocaravana na via publica até 30 dias sem problema. Pernoita é igual ao estacionamento, ou seja estarmos ou não no interior da viatura é indiferente.
Acampamento – Montar uma tenda, colocar cadeiras, toldo, mesa… na via publica, durante o dia ou a noite. É proibido em Portugal fazer acapamentos, ou campismo, fora dos locais indicados para o efeito (parques de campismo) sem que seja pedido uma licença à Câmara Municipal. Decreto-Lei 51/2015
Antes de falarmos do geral, vamos falar da excepção, ou seja onde existe legislação que proíbe a pernoita no geral, quer seja esta numa autocaravana, numa carrinha ou num carro.
Segundo o Decreto-Lei n.º 142/2008 que Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade que por sua vez regulamenta as Áreas protegidas Nacionais, é uma contraordenação ambiental leve a ”d) A prática de campismo ou caravanismo, bem como qualquer forma de pernoita”. A não ser nos locais destinados para o efeito ( parques de campismo, parques de estacionamento parta autocaravanas)
Isto quer dizer que nas áreas a verde da imagem a baixo, legalmente não se pode pernoitar, independentemente do veiculo. À partida se nos comportarmos de maneira correcta com o ambiente e não o danificarmos de nenhuma forma durante a pernoita da viatura, não existindo sinais de campismo, a GNR não vai multar, a não ser no Parque natural do sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, onde devido ao excessivo número de autocaravanas e carrinhas estrangeiras e a alguns maus comportamentos dos mesmos, tem vindo a haver um maior controlo à pernoita dentro do parque natural.
Esta imagem foi retirada do site do ICNF.
É importante lembrar, que quer nestas zonas, quer em qualquer área do território nacional, podem haver regras gerais de estacionamento, como a proibição de estacionamento no geral, proibição de estacionamento nas arribas, proibição de circulação de veículos com mais de 2m de altura… Neste caso as autocaravanas/vans devem respeitar as regras, como qualquer outro veiculo.
Existe outra proibição a nível nacional, que deriva dos vários POOC (Plano de Ornamento da Orla Costeira), existentes nos Municípios com acesso ao Litoral.
Segundo o Decreto-Lei n.º 159/2012 9 que regula a implementação dos POOC, que diz claramente que : ‘‘ Sem prejuízo da adoção das medidas necessárias à gestão adequada do espaço e dos recursos específicos de cada praia, a definição ou interdição de outros aspetos relativos aos usos públicos específicos consta de editais de praia, quando estabelecidos pelos órgãos locais da Direção-Geral da Autoridade Marítima, e deve contemplar, designadamente, o seguinte:
Existem 8 POOC’s, sendo pelo menos os que vimos, todos proíbem a permanecia das autocaravanas. No entanto temos que dizer que nunca ouvimos ninguém dizer que tenha sido multado, resultado da aplicação destas regras.
Neste caso as Van’s, parecem estar em vantagem, pois se não estiverem legalizadas no livrete como ‘ autocaravana’ como é que a policia pode realmente multar, se nos POOC’s fala claramente em Autocaravana e não pernoita no geral como no caso das Áreas Protegidas?
Zonas com proibição de trânsito a autocaravanas
Quem já viajou de autocaravana/van pela costa vicentina ou pelo Algarve, já viu certamente sinais como o da imagem abaixo, que indicam a proibição do trânsito a autocaravanas. Bem, aqui a situação fica complicada, pois não se sabe ao certo se estes sinais são realmente legais e se é verdadeiramente possível ter que pagar alguma multa por passar numa rua com um sinal deste género.
Porque é que os sinais podem não ser legais? Bem, estes sinais resultam da vontade das Câmaras em reduzir a passagem de autocaravanas por certas zonas, a questão é que está a haver uma discriminação negativa de um veiculo que é considerado como outro ligeiro à luz do código da estrada.
Na imagem acima podem ver um documento, disponibilizado pelo CPA (Associação Autocaravanista de Portugal), onde a GNR esclarece um pouco em relação ao estacionamento das autocaravanas, a sua pernoita e os sinais proibitivos.
Depois de termos visto estes sinais, embora não gostando obviamente, aceitamos e percebemos. Basta ver por exemplo o caso de Vila Nova de Mil Fontes. Quando chegámos estavam umas 50 autocaravanas no parque onde é permitido, ora se não houvesse a sinalização a proibir a pernoita ( como faz parte do parque natural da costa vicentina pode ter este sinal) e o estacionamento de AC nas zonas ao pé da praia, simplesmente não ia haver lugar para os outros carros, pois toda a gente gosta de estacionar com vista para a praia.
Tendo em conta que por vezes as autocaravanas ficam estacionadas alguns dias, em zonas com poucos lugares, onde a rotatividade de lugares é importante, percebe-se este tipo de sinais.
Actualização - outubro/19
Em Outubro de 2019, saiu a nova legislação referente aos novos sinais do código da estrada. Passando a haver os sinais de Autocaravana, Area de Serviço de Autocaravanas e Zona de Descargas de Autocaravanas.
Actualização - Maio/20
Esta situação relativa ao vírus Covid-19, teve um impacto enorme nas nossas vidas, incluindo no autocaravanismo. Durante o estado de emergência foi desencorajada a prática do autocaravanismo, sendo que agora tal já não acontece, ou seja é possível viajar livremente de autocaravana, e desde dia 18 de Maio, os parques de campismo e as ASA’s podem abrir com as devidas regras sanitárias ( tal não significa que tenham aberto).
No entanto, o conselho de ministros fez um comunicado dia 15 de Maio, em que diz que durante a época balnear ( a começar dia 6 de Junho) as autocaravanas ou similares, estão proibidas de estacionar nos parques e zonas de estacionamento.
Entretanto dia 25 de Maio foi publicado o Decreto Lei nº 24/2020, que pode ser consultado aqui.
Ainda não sabemos como vai ser feita a fiscalização, se vai ser feita durante o dia, ou também à noite, o valor das multas… Quando houverem mais informações, actualizamos o artigo.
Actualização - junho/20
Com a entrada em vigor dia 6 de Junho do decreto de lei que proíbe a permanecia de autocaravanas ou similares nos parques/zonas de estacionamento, estávamos expectantes para ver como seria realmente aplicada esta regra e as suas reais aplicações.
Ao longo desta primeira semana de época balnear, recebemos algumas mensagens de pessoas a relatarem a sua experiência em primeira mão e temos estado atentos aos foruns/grupos para tentar perceber como estava a ser aplicado este decreto de lei.
Em primeiro lugar, havia a dúvida se as AC’s podiam ou não estacionar para ir à praia durante o dia, e o verdadeiro significado da palavra permanência. A verdade é que se formos ver ao dicionário, permanecer significa :
1. Conservar-se ou persistir no mesmo estado ou qualidade sem mudança.
2. Demorar-se em alguma parte; ficar.
Actualização - julho/2020
O governo esclareceu finalmente o que significa permanência, e se as autocaravanas e similares podem ou não estacionar junto as praias, e a resposta é NÃO, as autocaravanas não podem estacionar nos estacionamentos das praias, durante a época balnear de 2020, que acaba entre setembro e outubro, dependendo das zonas.
Foi enviado um comunicado à agência LUSA, que pode ser visto em parte aqui, onde é dito que : ”pretendeu-se interditar tanto o estacionamento (permanência sem ocupantes) como a pernoita (permanência com ocupantes) de autocaravanas nos parques e zonas de estacionamento de acesso às praias”.
Para nós isto é no mínimo, revoltante. pois é negada a possibilidade das pessoas com autocaravana se deslocarem aos estacionamento das praias durante o dia para usufruir das mesmas, a parte da pernoita, nós até entendemos, para não não ser injusto para as outras pessoas, tendo em conta que este ano o numero de pessoas da praia tem de ser inferior, mas a parte do estacionamento não.
Relativamente a multas, as zonas mais problemáticas continuam a ser a zona da costa vicentina e do Algarve.
Em relação a este ano, não há basicamente nada a fazer, mas é importante que não vejamos a nossa liberdade diminuída no futuro, apelando sempre ao bom senso e a regulamentação, mas sem que os nossos governantes sejam levados pelos lobys, nem se esqueçam que os autocaravanistas são cidadãos iguais ao outros, que pagam impostos e que tem a sua liberdade.
Actualização - sETEMBRO/2020
Nos últimos dias saiu um esclarecimento por parte do governo que diz que as autocaravanas e similares podem estacionar em locais próprios, mesmo que sejam perto das praias, como por exemplo parques de estacionamento devidamente identificados perto das praias.
Em relação a todas as regras discriminatórias relativas ao estacionamento nas praias postas em prática por causa do Covid-19, é importante dizer que param de estar em vigor no fim da época balnear . ( as restantes regras mantém-se)
Actualização - outubro/2020
Todas as regras que entrarem em vigor durante a época balnear 2020, já não se encontram em vigor.
A nossa experiência/Opinião
Nunca tivemos qualquer problema de autocaravana, já estivemos a dormir um mês no mesmo sitio e já dormimos em algumas das áreas a verde da figura acima. Não gostamos de infringir leis , mas nós somos apologistas da máxima de que se não estamos a incomodar ninguém, nem a ter qualquer impacto no meio ambiente, não vemos razões para não pararmos onde bem nos apetecer.
De tenda já fomos uma vez notificados pela GNR na barragem de Montargil, mas disseram nos que só à segunda vez é que tínhamos que realmente pagar a multa. Neste caso foi algo que realmente nos chateou, mesmo nunca tendo que pagar nada. Fomos de Lisboa ver uma chuva de estrelas a Montargil e para não estarmos a dormir no carro, simplesmente pusemos a tenda ao lado do carro, ao pé da barragem.
Às 9 da manha, acordaram-nos e notificaram nos, o que chateou foi que a situação foi completamente desnecessária pois não estávamos a incomodar absolutamente ninguém, não tínhamos lixo, nada.. mas aqui a questão era outra, a existência de um parque de campismo perto.
Esta é outra das razões da descriminação negativa que por vezes existe em relação ás autocaravanas/vans – os interesses que os autarcas e as câmaras municipais têm em “mandar” as pessoas para os parques de campismo, de maneira a pagarem para dormir.
Com o aumento do número de autocaravanas e carrinhas transformadas pelas estradas portuguesas e as suas naturais implicações nas zonas onde o seu número é excessivo, têm vindo a aumentar as duvidas de onde é possível pernoitar, estacionar e acampar. Neste artigo vamos tentar responder a estas perguntas
Este artigo foi escrito depois de termos lido/pesquisado muita coisa, embora sejamos jovens, nos últimos anos vivemos o autocaravanismo de uma maneira muito intensa, já tivemos uma autocaravana e viajámos durante 9 meses pela Europa (clica aqui para ver a viagem), e neste momento temos uma carrinha, com o interior totalmente construído pos nós (Clica aqui para ver a transformação)
Para uma melhor compreensão, é necessário entender os termos utilizados e perceber o que cada um significa. Outro factor a ter em conta é que acima de tudo estão as leis e despachos publicados em Diário da Republica e o Código da Estrada, sendo que estas são as bases onde por vezes podem ser deliberados regulamentos específicos, como é o caso do estacionamento em zonas protegidas.
Uma van/carrinha transformada a nivel legal é igual a uma autocaravana dita ‘convencional’, não é por ser uma van que pode pernoitar em determinado sitio e a autocaravana não, as regras são iguais.
ESA– Estação de Serviço de Autocaravanas – Zona onde se pode realizar o despejo de águas sujas e das sanitas químicas, bem como encher o deposito da água limpa. Pode ou não haver pontos de electricidade.
ASA – Áreas de Serviço de Autocaravanas – Zonas especificas para Autocaravanas, onde existe uma zona destinada à pernoita e outra de Serviço, sendo possível realizar o despejo das águas sujas ( e das sanitas químicas) e encher o das águas limpas. pode ou não haver pontos de electricidade, bem como casas de banho. O tempo máximo de permanecia sem interrupção é de 72h.
Estacionamento/Pernoita – As autocaravanas são consideradas , à luz do código da estrada um veiculo ligeiro igual a qualquer outro, ou seja , pode-se estacionar uma autocaravana na via publica até 30 dias sem problema. Pernoita é igual ao estacionamento, ou seja estarmos ou não no interior da viatura é indiferente.
Acampamento – Montar uma tenda, colocar cadeiras, toldo, mesa… na via publica, durante o dia ou a noite. É proibido em Portugal fazer acapamentos, ou campismo, fora dos locais indicados para o efeito (parques de campismo) sem que seja pedido uma licença à Câmara Municipal. Decreto-Lei 51/2015
Antes de falarmos do geral, vamos falar da excepção, ou seja onde existe legislação que proíbe a pernoita no geral, quer seja esta numa autocaravana, numa carrinha ou num carro.
Segundo o Decreto-Lei n.º 142/2008 que Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade que por sua vez regulamenta as Áreas protegidas Nacionais, é uma contraordenação ambiental leve a ”d) A prática de campismo ou caravanismo, bem como qualquer forma de pernoita”. A não ser nos locais destinados para o efeito ( parques de campismo, parques de estacionamento parta autocaravanas)
Isto quer dizer que nas áreas a verde da imagem a baixo, legalmente não se pode pernoitar, independentemente do veiculo. À partida se nos comportarmos de maneira correcta com o ambiente e não o danificarmos de nenhuma forma durante a pernoita da viatura, não existindo sinais de campismo, a GNR não vai multar, a não ser no Parque natural do sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, onde devido ao excessivo número de autocaravanas e carrinhas estrangeiras e a alguns maus comportamentos dos mesmos, tem vindo a haver um maior controlo à pernoita dentro do parque natural.
Esta imagem foi retirada do site do ICNF.
É importante lembrar, que quer nestas zonas, quer em qualquer área do território nacional, podem haver regras gerais de estacionamento, como a proibição de estacionamento no geral, proibição de estacionamento nas arribas, proibição de circulação de veículos com mais de 2m de altura… Neste caso as autocaravanas/vans devem respeitar as regras, como qualquer outro veiculo.
Existe outra proibição a nível nacional, que deriva dos vários POOC (Plano de Ornamento da Orla Costeira), existentes nos Municípios com acesso ao Litoral.
Segundo o Decreto-Lei n.º 159/2012 9 que regula a implementação dos POOC, que diz claramente que : ‘‘ Sem prejuízo da adoção das medidas necessárias à gestão adequada do espaço e dos recursos específicos de cada praia, a definição ou interdição de outros aspetos relativos aos usos públicos específicos consta de editais de praia, quando estabelecidos pelos órgãos locais da Direção-Geral da Autoridade Marítima, e deve contemplar, designadamente, o seguinte:
Existem 8 POOC’s, sendo pelo menos os que vimos, todos proíbem a permanecia das autocaravanas. No entanto temos que dizer que nunca ouvimos ninguém dizer que tenha sido multado, resultado da aplicação destas regras.
Neste caso as Van’s, parecem estar em vantagem, pois se não estiverem legalizadas no livrete como ‘ autocaravana’ como é que a policia pode realmente multar, se nos POOC’s fala claramente em Autocaravana e não pernoita no geral como no caso das Áreas Protegidas?
Zonas com proibição de trânsito a autocaravanas
Quem já viajou de autocaravana/van pela costa vicentina ou pelo Algarve, já viu certamente sinais como o da imagem abaixo, que indicam a proibição do trânsito a autocaravanas. Bem, aqui a situação fica complicada, pois não se sabe ao certo se estes sinais são realmente legais e se é verdadeiramente possível ter que pagar alguma multa por passar numa rua com um sinal deste género.
Porque é que os sinais podem não ser legais? Bem, estes sinais resultam da vontade das Câmaras em reduzir a passagem de autocaravanas por certas zonas, a questão é que está a haver uma discriminação negativa de um veiculo que é considerado como outro ligeiro à luz do código da estrada.
Na imagem acima podem ver um documento, disponibilizado pelo CPA (Associação Autocaravanista de Portugal), onde a GNR esclarece um pouco em relação ao estacionamento das autocaravanas, a sua pernoita e os sinais proibitivos.
Depois de termos visto estes sinais, embora não gostando obviamente, aceitamos e percebemos. Basta ver por exemplo o caso de Vila Nova de Mil Fontes. Quando chegámos estavam umas 50 autocaravanas no parque onde é permitido, ora se não houvesse a sinalização a proibir a pernoita ( como faz parte do parque natural da costa vicentina pode ter este sinal) e o estacionamento de AC nas zonas ao pé da praia, simplesmente não ia haver lugar para os outros carros, pois toda a gente gosta de estacionar com vista para a praia.
Tendo em conta que por vezes as autocaravanas ficam estacionadas alguns dias, em zonas com poucos lugares, onde a rotatividade de lugares é importante, percebe-se este tipo de sinais.
Actualização - outubro/19
Em Outubro de 2019, saiu a nova legislação referente aos novos sinais do código da estrada. Passando a haver os sinais de Autocaravana, Area de Serviço de Autocaravanas e Zona de Descargas de Autocaravanas.
Actualização - Maio/20
Esta situação relativa ao vírus Covid-19, teve um impacto enorme nas nossas vidas, incluindo no autocaravanismo. Durante o estado de emergência foi desencorajada a prática do autocaravanismo, sendo que agora tal já não acontece, ou seja é possível viajar livremente de autocaravana, e desde dia 18 de Maio, os parques de campismo e as ASA’s podem abrir com as devidas regras sanitárias ( tal não significa que tenham aberto).
No entanto, o conselho de ministros fez um comunicado dia 15 de Maio, em que diz que durante a época balnear ( a começar dia 6 de Junho) as autocaravanas ou similares, estão proibidas de estacionar nos parques e zonas de estacionamento.
Entretanto dia 25 de Maio foi publicado o Decreto Lei nº 24/2020, que pode ser consultado aqui.
Ainda não sabemos como vai ser feita a fiscalização, se vai ser feita durante o dia, ou também à noite, o valor das multas… Quando houverem mais informações, actualizamos o artigo.
Actualização - junho/20
Com a entrada em vigor dia 6 de Junho do decreto de lei que proíbe a permanecia de autocaravanas ou similares nos parques/zonas de estacionamento, estávamos expectantes para ver como seria realmente aplicada esta regra e as suas reais aplicações.
Ao longo desta primeira semana de época balnear, recebemos algumas mensagens de pessoas a relatarem a sua experiência em primeira mão e temos estado atentos aos foruns/grupos para tentar perceber como estava a ser aplicado este decreto de lei.
Em primeiro lugar, havia a dúvida se as AC’s podiam ou não estacionar para ir à praia durante o dia, e o verdadeiro significado da palavra permanência. A verdade é que se formos ver ao dicionário, permanecer significa :
1. Conservar-se ou persistir no mesmo estado ou qualidade sem mudança.
2. Demorar-se em alguma parte; ficar.
Actualização - julho/2020
O governo esclareceu finalmente o que significa permanência, e se as autocaravanas e similares podem ou não estacionar junto as praias, e a resposta é NÃO, as autocaravanas não podem estacionar nos estacionamentos das praias, durante a época balnear de 2020, que acaba entre setembro e outubro, dependendo das zonas.
Foi enviado um comunicado à agência LUSA, que pode ser visto em parte aqui, onde é dito que : ”pretendeu-se interditar tanto o estacionamento (permanência sem ocupantes) como a pernoita (permanência com ocupantes) de autocaravanas nos parques e zonas de estacionamento de acesso às praias”.
Para nós isto é no mínimo, revoltante. pois é negada a possibilidade das pessoas com autocaravana se deslocarem aos estacionamento das praias durante o dia para usufruir das mesmas, a parte da pernoita, nós até entendemos, para não não ser injusto para as outras pessoas, tendo em conta que este ano o numero de pessoas da praia tem de ser inferior, mas a parte do estacionamento não.
Relativamente a multas, as zonas mais problemáticas continuam a ser a zona da costa vicentina e do Algarve.
Em relação a este ano, não há basicamente nada a fazer, mas é importante que não vejamos a nossa liberdade diminuída no futuro, apelando sempre ao bom senso e a regulamentação, mas sem que os nossos governantes sejam levados pelos lobys, nem se esqueçam que os autocaravanistas são cidadãos iguais ao outros, que pagam impostos e que tem a sua liberdade.
Actualização - sETEMBRO/2020
Nos últimos dias saiu um esclarecimento por parte do governo que diz que as autocaravanas e similares podem estacionar em locais próprios, mesmo que sejam perto das praias, como por exemplo parques de estacionamento devidamente identificados perto das praias.
Em relação a todas as regras discriminatórias relativas ao estacionamento nas praias postas em prática por causa do Covid-19, é importante dizer que param de estar em vigor no fim da época balnear . ( as restantes regras mantém-se)
Actualização - outubro/2020
Todas as regras que entrarem em vigor durante a época balnear 2020, já não se encontram em vigor.
A nossa experiência/Opinião
Nunca tivemos qualquer problema de autocaravana, já estivemos a dormir um mês no mesmo sitio e já dormimos em algumas das áreas a verde da figura acima. Não gostamos de infringir leis , mas nós somos apologistas da máxima de que se não estamos a incomodar ninguém, nem a ter qualquer impacto no meio ambiente, não vemos razões para não pararmos onde bem nos apetecer.
De tenda já fomos uma vez notificados pela GNR na barragem de Montargil, mas disseram nos que só à segunda vez é que tínhamos que realmente pagar a multa. Neste caso foi algo que realmente nos chateou, mesmo nunca tendo que pagar nada. Fomos de Lisboa ver uma chuva de estrelas a Montargil e para não estarmos a dormir no carro, simplesmente pusemos a tenda ao lado do carro, ao pé da barragem.
Às 9 da manha, acordaram-nos e notificaram nos, o que chateou foi que a situação foi completamente desnecessária pois não estávamos a incomodar absolutamente ninguém, não tínhamos lixo, nada.. mas aqui a questão era outra, a existência de um parque de campismo perto.
Esta é outra das razões da descriminação negativa que por vezes existe em relação ás autocaravanas/vans – os interesses que os autarcas e as câmaras municipais têm em “mandar” as pessoas para os parques de campismo, de maneira a pagarem para dormir.
Na nossa opinião, o essencial é saber comportar-nos, consoante as situações e saber quando podemos montar o toldo, montar uma mesa para almoço, como na imagem acima, ou quando podemos simplesmente pernoitar, sabendo que devido ao aumento de atocaravanas em certas zonas, temos de ter um cuidado extra e minimizar o nosso impacto, quer no ambiente, quer na vida das outras pessoas .
É igualmente importante conseguirmos não abdicar de momentos como estes (imagem acima e abaixo) e achar esse tal equilíbrio, de maneira a podermos aproveitar ao máximo esta maneira única de viajar.
Conclusão
Onde posso estacionar? Em qualquer zona onde se pode estacionar um carro normal.
Onde posso pernoitar? À excepção das Áreas protegidas, não existe distinção entre pernoita e estacionamento. A pernoita, apenas é proibida nas Áreas protegidas ( a verde na imagem acima)
Onde posso acampar? Legalmente? Nos parques de campismo.
Ajuda-nos a viajar mais 🙂
Queres ajudar a manter o site no ar e a contribuir para a nossa paixão de viajar? Utiliza um dos links abaixo para fazeres as tuas reservas. Para ti não tem qualquer custo e nós recebemos uma pequena comissão. Muito obrigado.
- Reserva de alojamento através da Booking —-> Clica aqui !
- Reservas através do Airbnb (30€ de desconto – novos utilizadores) —-> Clica aqui !
- Compra os bilhetes para os monumentos e experiências através do Get Your Guide —> Clica Aqui !
Boas. Com a leitura do vosso artigo, fiquei esclarecido relativamente a várias dúvidas. Obrigado por isso. No entanto, outra dúvida surge, tenho uma Renault trafic transformada mas de origem , onde consta no documento único, autovivenda. Pergunto: é considerado como van/autocaravana? É que no vosso artigo e em todos os que tenho lido, nunca ninguém se refere a autovivenda. Será que, perante a lei, posso jogar com as palavras e argumentar que,oficialmente/legalmente o veículo não é uma autocaravana? Grato pela atenção. Cumps. Joaquim Assunção
Olá Joaquim, é simples: Autovivenda = Autocaravana, legalmente nada as distingue.
O nome autovivenda era usado para carrinhas ( caixa em chapa) transformadas (em autocaravanas), no entanto no ano passado deixou de existir esse termo, fazendo com que todas as novas transformações deste tipo de veiculo se chamassem autocaravana.
Parabéns, informações muito úteis.
Muito obrigado 🙂
Um artigo esclarecedor, muito apropriado para esta altura, muito bem redigido, bem direcionado e actualizado. Contributos destes são sempre bem vindos. Parabéns
Só tenho a acrescentar que os autocaravanistas estão a ser expropriados da sua liberdade e igualdade de tratamento. A autocaravana é um dos veículos com maior autonomia e daí a escolha como alternativa, por exemplo, à caravana. Atualmente quem fez a opção de compra, com um acrescido esforço económico e do qual o estado beneficiou, de uma autocaravana tem muito menos ou nenhuma autonomia, no que concerne idas à praia, mesmo que parqueado num parque. Devido à proibição de estacionar nesses locais ou vamos a pé ou não vamos. As caravanas não têm esse problema, os ocupantes deslocam-se no carro/rebocador. Sinto-me excluído pelo meu país depois de 40 anos de trabalho e sacrifícios para comprar o sonho de uma vida, a autocaravana/van.
Li tudo com muita atenção, mas pergunto: se eu chegar a uma praia e não tiver lugar para estacionar a minha autocaravana porque está cheia de carros da mesma categoria do meu o que tenho de fazer. Aguardo vossa resposta. Obrigado.
Boa questão Edgar, segundo o decreto lei parece que as autocaravanas não podem sequer estacionar, algo muito injusto.. Vamos ter que aguardar para ver como realmente vai ser aplicada essa regra!
Cumprimentos
Bom dia e muito obrigada pelo vosso trabalho! Excelente ajuda!
Relativamente a este assunto, no decreto-lei a palavra usada é “permanência”. Enquanto no nº 1 do Artº 8º diz que “É interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento licenciados
para o efeito.”, no nº 2 diz que “É interdita a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento.”.
Na minha opinião é um pouco dúbio. Qual é a vossa experiência? Será que não podemos mesmo sequer estacionar?
Muito obrigada e um grande bem hajam!!!
Olá Teresa, já actualizámos o artigo.
Sem dúvida que é dúbio, não permanência, levas á letra iria significar que não poderíamos sequer parar nos estacionamentos.
Nos achamos que podemos estacionar, desde que não pernoitemos, menos de Lisboa a Sagres, onde tem havido mais fiscalizações e é preciso evitar sítios com muitas caravanas.
Temos de ir vendo o que vai acontecendo nas próximas semanas !
Obrigado !
Está clarísimo la discriminación de aparcamiento, circulación y parada de las autocaravas, ni tan siquiera en muchos lugares no nos dejan ni aparcar por unas horas para ir a la playa. Hasta ahora no he visto ninguna denuncia formal de alguna asociación o ejercida por algún fiscal. Los políticos y las leyes que aprueban no deben vulnerar lo más elemental que es la movilidad y el transporte de los viajeros (otra cosa es la PERNOCTA o monopólizacion del suelo público o acampada)
A título personal he conseguido algunos logros, tales como que un ayuntamiento retirase las señales de prohibición por altura. Hoy mismo he escrito a otro ayuntamiento que prohíbe pasar por altura a vehículos de más de 2,5m. a una playa de canes después de circular unos kilómetros. El CAMPING cercano supongo habrá hecho su presión. También en el escrito me he quejado y nombrado de quién sería la responsabilidad en el caso de que una ambulancia no pueda salvar la vida de una persona por no poder pasar o choque con el gálibo limitador de altura y dejo constancia muy clara de ello en el documento y fotografía adjunta con coordenadas y calle incluida plasmada en la fotografía.
Por cierto sabemos de los privilegio extraordinarios que tienen los políticos que sacan esas leyes discriminatorias a una tipología de vehículo legal. Estos, aunque prevariquen tienen defensa de los abogados que les pagamos los ciudadanos con nuestros impuestos y los ciudadanos lo tienen que pagar doble, osea, a los políticos y la propia defensa personal del ciudadano si quieren defender los atropellos a los que somos sometidos por parte de la clase política que no saben hacer las cosas bien o están posiblemente vendidos a los lobbies empresariales muy por encima de la libre circulación de las personas y clara DISCRIMINACIÓN hacia muchos ciudadanos por tener un vehículo legal algo diferente y lo comparo como tener un color de vehículo diferente de la mayoría. Mi autocaravana mide 5 m. Como un coche y por ser alta y autocaravana me prohíben circular o aparcar.
Sou autocaravanista à 40 anos mas estou cansado das autoridades perceguidouras são envejosos não encontro outra explicação
O link que deveria estar associado ao DL 24/2020 encaminha-nos para outro DL
Retifiquem essa situação. De resto, está muito bem . Bom trabalho
Muito Obrigado Luís !
Excelente trabalho, obrigado pela partilha.
Muito obrigado !
Excelente artigo, ponderado, pleno de bom senso e com dicas importantes. Além do suporte legal, claro. Parabéns! Um blog a seguir, sem dúvida.
Muito obrigado !
Sabe muito bem ler um comentário destes, obrigado.
Boa tarde,
Muito obrigad apelo seu esclarecimento.
Só uma dúvida, os parques de campoismo são pagos mas as ESA e ASA são pagas para pernoitar ou apenas para encher e despejar agua?
Muito obrigada.
Olá Aurora, as ESA ou ASA podem ser pagas ou não, dependendo do município.
Normalmente o que acontece é que se for necessário pagar alguma coisa, é para encher o deposito de àgua, e ronda os 2 €.
Nos casos em que é preciso pagar para pernoitar, raramente excede os 5 €.
Texto esclarecedor, no entanto não percebi a conclusão. Certo é que com esta legislação muitas vilas e cidades deixarão de poder ser visitadas por autocaravanistas, uma vez que as ASA e ESA ainda são escassas no país. É realmente lamentável.
Boas José, mas pode pernoitar onde quiser, sabendo nas áreas em verde existe a possibilidade de ser autuado ( apenas acontece em zonas mais problemáticas, como a costa vicentina..), mas fora daí, tem total liberdade.
Realmente é com este tipo de trabalho bem escrito e documentado que se faz a promoção correcta do auto caravanismo.
Esclarecem-se dúvidas e mal-entendidos e todos ficamos a ganhar. Obrigado pela oportunidade dos esclarecimentos .Bem hajam.
Muito obrigado Fernando !
Muito bom conteúdo de sua página amigo ,bastante esclarecedor, eu no momento acabo de finalizar um projeto em uma renault master caixa isotermica e começando a viajar pelo Algarve , mais com muito receio de parar nos locais p pernoite devido as matérias na tv sobre as fiscalizações.abraco.
Gostei muito de ler este artigos /esclarecimentos mas conclui que me meti num grande problema ao comprar recentemente uma autocarana.
Boas Sérgio, não diga isso..
Este ano existem algumas regras proibitivas mas que acabam no final da época balnear.
Não deixe de usufruir da autocaravana por isto, viaje de uma maneira responsável, tentando respeitar os sinais, mas fazendo uso da liberdade que esta maneira de viajar oferece.
Boa sorte e bons passeios !
Bom dia, tenho um terreno no Gerês, na área do PNPG, posso estacionar e pernoitar dentro do terreno ou a proibição também se aplica?
Obrigado.
Bom dia Pedro, se o espaço é privado e seu, pode estacionar e pernoitar à vontade.
Cumprimentos
Boas, obrigado por todos os esclarecimentos!!!
Pergunta: e se o terreno for de outra pessoa que me tenha autorizado a permanecer?
Obrigado
Diogo
Boas, nesse caso pode estar à vontade !
Cumprimentos !
Boas,
Isto cada vez está pior para o autocaravanismo, está aqui mais um concelho a evitar, SILVES, “Regulamento n.º 284/2017″…
Quanto à info neste post, BRUTAL, ajuda imenso, parabens
Boas, já tínhamos visto esse regulamento… um atentado à liberdade.
Muito obrigado e boas viagens .
Bom dia… Estamos a pensar tirar uns dias em Setembro, alugar uma “casinha” destas e partir na nossa primeira aventura de autocaravana (dois adultos e duas crianças, 6 e 3 anos), depois de alguma pesquisa encontrei o vosso blog… primeiro que tudo, muitos parabéns! Muito bem escrito, de fácil compreensão, um verdadeiro serviço público. Posto isto, acho que vamos adiar a nossa aventura, uma vez que a ideia era mesmo tirar uns dias e explorar as praias da Costa Alentejana… Como é que vamos ás praias da Costa Alentejana se não podemos “parar” a autocaravana nos parques de estacionamento? Certo? Ainda que a ideia não fosse pernoitar perto das praias, como é que nos deslocamos à praia? Vou continuar a acompanhar o blog… na esperança de conseguirmos brevemente proporcionar esta experiência aos nossos filhos. Continuem o bom trabalho… Felicidades!
Olá Joana, antes de mais muito obrigado !
Esta proibição de estacionamento das autocaravanas nos estacionamentos das praias é muito injusta por se colocar exatamente essa questão que referiste, e se as pessoas apenas quiserem ir a praia durante o dia?
É uma discriminação negativa muito injusta.
Esperamos que para o ano possas ter essa experiencia com mais liberdade.
No entanto podes sempre viajar pelo interior de Portugal, certamente não te vais arrepender .
Boa sorte e boas viagens !
VIva.
Parabéns pelo blog.
Daqui a umas semanas vou descer a Costa Vicentina. Pelo que li, em termos legais, não posso pernoitar em nenhuma praia certo? Visto que a costa está toda “a verde” naquele mapa em cima, correto?
Abraço
Exatamente, legalmente não se pode pernoitar em qualquer ponto nas zonas a verde.
Boas viagens !
Bom dia. Não encontrei nada tão perfeito e completo como o vosso Blog O MUNDO NO MEU CAMINHO, respostas, conselhos, informações e ainda nos contemplam com as vossas magnificas fotos.. Parabéns pela vossa ajuda, aqui encontrei tudo o que precisava saber, conto convosco para nos manterem actualizados. Encontramos por aqui e pelas estradas. Felicidades.
Muito obrigado pelas tuas palavras Rui.
É uma prazer ler um comentário como este, cumprimentos
Boa Tarde
Não se pode estacionar e pernoitar nessas zonas interditadas a autocaravanas, e se for um carro ligeiro
Pode se pernoitar?
Boas, a proibição de pernoita nas zonas protegidas (a verde), é independente do veicúlo, ou seja, num carro ligeiro tambem está em incumprimento, nas restantes não
Boa sorte !
Muitos parabéns pelo artigo! Claro e esclarecedor.
No entanto, e para tirar a limpo, pergunto: posso pernoitar onde quiser (excepto nas áreas protegidas) mas legalmente não posso abrir toldo e montar a mesa, certo? Só nas ASA ou nos parques de campismo, é isso?
Exactamente, embora nas ASA’s, por vezes possa não ser possivel montar toldo/cadeiras ( se ocupar mais que um lugar).
Bom dia, Eu sou uma “novata” nestas andanças, irei começar no proximo dia 24 e tudo o que li no vosso blog é de uma extrema utlidade para mim.
Toda a informação está de fácil compreensão, tudo redigido de forma clara. Obrigada e vou continuar a seguir as vossas informações
Muito obrigado Mariana !
Esperamos que tenha corrido tudo a melhor maneira.
Olá!
Muitos parabéns pelo artigo e pela esclarecedora iniciativa.
Temos uma dúvida relativamente à pernoita e em que categoria nos inserimos, para o caso de um veículo ligeiro apetrechado com uma rooftent – tenda de tejadilho. Para pernoitar em tenda, embora no tejadilho, é considerado acampamento? É ou não permitida a pernoita?
Muito obrigada!
Olá Sónia, muito obrigado !
Realmente é complicado encontrar essa informação em especifico, embora achemos que se englobam na categoria das autocaravanas pois a tenda não ocupa lugar no chão da via pública fora do estacionamento.
Este Verão fizemos uma viagem de 4 dias com uma tenda no tejadilho, e agimos dessa forma.
Boas viagens !
Boa tarde, antes demais, muito obrigado pela informação disponibilizada.
Em relação ao pernoitar estou esclarecido, não podemos pernoitar em lado nenhum excepto em parques de campismo, correcto ?
Então e estacionar ?
Sendo assim a costa vicentina fica interdita a autocaravanas, correcto ?
Obrigado
Boas Jorge, mais ou menos… pode pernoitar em qualquer local, menos nos locais referênciados no artigo (zonas a verde, estacionamento de praias durante a época balnear 2020, algumas praias com regras especificas)
Estacionar, pode em qualquer local ( menos nas praias durante a época balnear)
Na costa vincentina, durante a época balnear é muito complicado o estacionamento, devido as regras do Covid, e pela existencia do parque natural da costa vincentina e do SW alentejano, que proibe a pernoita.
Boa sorte !
No dia 06 de Agosto de 2020 estacionamos a nossa autocaravana alugada na praia da Samoqueira, Porto Covo, nos é mais a volta de 30 autocaravanas . Chegamos da viagem e decidimos ficar aí, já que ram muitas (já não dava para ir para parque porque já passava da hora permitida para entrada). As 5.30h de manhã chegou a Gnr de Sines e fomos todos multados por estar pernoitar ali(a multa foi de 200€ até 1000€) Recebemoa uma contra ordenação, agora aguardar a multa em casa. Foi o nosso primeiro dia de férias que não começaram tão bem 🙁
Boas Raluca, muito obrigado pelo seu Feedback.
É triste termos chegado a uma situação destas, e esperamos que tenham tido umas restantes férias tranquilas !
Olá, excelente artigo! Vinha perguntar se seria possível esclarecerem ou talvez até fazer um artigo de como estão as leis para carros com tendas de tejadilho (como agora já se vem mais e tudo). Se só podem ir para parques de campismo ou se também se incluem nas regras das autocaravanas. Obrigado!
Boas João, infelizmente não consguimos encontrar informação em especifico para esta forma de viajar, que nos permita fazer um artigo sobre o assunto… mas pensamos que se aplicam as mesmas regras que a uma autocaravana.
Boas!
Ao pesquisar sobre autocaravanas e afins encontrei este excelente artigo e muito esclarecedor.
Ainda não temos qualquer experiência na matéria mas gostaríamos de explorar esta aventura, embora ainda restam muitas duvidas, nomeadamente na aquisição de uma autocaravana.
No nosso caso pretemos adquirir uma autocaravana em segunda mão, mas como qualquer veiculo temos de ter em conta vários factores, embora uma autocaravana não seja um veiculo normal e daí necessitar de uma atenção extra em pontos específicos.
Segundo a vossa experiência quais são os pontos que devemos ter em atenção quando formos verificar presencialmente uma autocaravana para possivel aquisição.
Refiro-me ás possíveis debilitações que possam existir nos materiais no interior e exterior do veículo. Quais pontos fortes e fracos, que zonas devemos verificar se existem anomalias que estejam ocultas aos olhos inexperientes. Possíveis fugas, qualquer coisa que deva ter em consideração.
Desde já muito abrigado!
Boas João, muito obrigado ! Existem alguns factores a ter em conta, como por exemplo :
– Ver o chassi, e a parte de baixo da autocaravana, pois muitas são importadas de países frios, que usam sal para tirar o gelo das estradas e acabam o ganhar muita ferrugem.
– Ver se existem infiltrações nas janelas (todas), ver por exemplo bolhas no exterior, bolor no interior..
– Ver se existem infiltraçoes nas claraboias.
– Ver todos os equipamentos a funcionar, sobretudo o frigorifico e o boiler (agua quente).
Para além disto, somam-se todas as coisas que se deve ter em conta quando se compra um veículo.
Boa sorte !
Uma pergunta
Possuo um terreno privado, posso estacionar la a minha autocaravana e pernoitar? posso receber outras autocaravanas de alguns amigos meus e pernoitarmos todos umas noites?
Obrigado
Boas, sim, se o terreno é seu, pode.
Se houver contrapartida financeira, é que já não sei se implica algum tipo de licença.
Boa sorte !
Boas, j tenho autocaravana à quase 20 anos.
Tenho alguma experiência e já dormi em muito local e localidade, nunca fui incomodado.
Exeptuando ser assaltado em área de serviço da autoestrada em França.
Por esta razão recomendo atenção às dormidas em locais que possam ser frequentados por amigos do alheio. Mesmo a dormir lá dentro.
Parabéns pelo ótimo trabalho que estão a fazer, com um esclarecimento de 5
Estrelas. Gostei muito da forma simples e clara como transmitem. Obrigado
Boas Mário, muito obrigado pela sua partilha !
Boas viagens.
Parabéns pelo texto e actualizações. Obrigada.
Olá muito obrigada por este, artigo super interessante. Fiquei com a dúvida relativamente à lei que entrou em vigor durante este verão sobre a as autocaravanas proibidas de estacionar junto à praia. Sabe se estas restrições eram apenas durante o verão ou se continua em vigor? Agradeço desde já a ajuda.
Boas Julie, é bom encontrá-la por aqui 🙂
Em relação as leis que entraram em vigor em Junho, apenas estavam em vigor durante a época balnear, que já acabou.
A questão é que em algumas dessas zonas estão abrangidas por outras proibições, pelo que esta lei veio dar mais vontade a algumas autarquias para terem regulamentações mais rígidas em relação ás autocaravanas.
Mas a proibição de estacionamento nos estacionamentos das praias durante o dia, já não está em vigor.
Ótimo artigo! Estão a pensar atualizar agora que aprovaram o novo código da estrada para 2021 com medidas ainda mais restritivas? Obrigado!
Boas Pedro, obrigado !
Sim, estamos só a espera que esta situação toda seja clarificada.
Apreciei muito o vosso site. Parabéns.
Faço autocaravanismo há 20 anos por toda a Europa e nunca tive problemas.
Neste momento, após a alteração da legislação do Código da Estrada (ainda não publicada a alteração), em novembro de 2020, começa a haver sérias dificuldades em identificar os locais onde se pode pernoitar, já que o que se refere é que serão áreas a indicar. Cada autarquia vai identificar essas áreas? E se não houver essas áreas para pernoitar, quantos quilómetros teremos que conduzir até encontrar uma área para pernoitar? Será que fica ao critério de cada entidade a passagem de multa?
Agradeço a ajuda. Obrigado.
Parabéns pelo vooso site e obrigado pela informação que publicam.
Sou fã incondicional do autocaravanismo que pratico todos os anos em veiculo alugado.
Este ano como sempre dispus-me a passar alguns dias na Costa Alentejana onde já tinha ido noutros anos.
Fiquei surpreendido com as restricções impostas desde estacionamento para acesso a praias, pernoitas etc. Um dia, perto de Sagres, fui acordado ás 3 da manhã com enorme aparato policial e obrigado a pagar uma multa de 60euros .
Há uma grande confusão entre o que é autocaravanismo responsável e campismo selvagem.
Espero sinceramente que esta situação se esclareça rapidamente e que reine o bom senço, caso contrário não antevejo futuro risonho para os autocaravanistas.
Continuação de bom trabalho
Obrigado pela excelente explicação detalhada que deu aqui sobre o assunto, agradeço também todo o tempo que perdeu em pesquisas e por partilhar essa informação, esta matéria fez me desistir para já, de comprar uma auto-caravana, estava indeciso e com o que li percebi que ainda não era o momento, com tanta limitação e controvérsia nas leis …
Por outro lado fiquei com uma duvida relativamente à proibição de acampar ou montar tendas, ( só por curiosidade ) como é que funciona a lei no que respeita aos milhares de acampamentos de pessoas de etnia cigana esses também são proibidos ou há vantagens por serem considerados minoria étnica?
Obrigado Gui.
Em relação aos ciganos, por serem uma minoria étnica e tendo em conta toda a complexidade da sua presença na sociedade, neste aspecto tem um tratamento bem diferenciado da restante população.
No Alentejo vemos muitas vezes eles acampados, e sem problemas com as autoridades.. A verdade é que não somos contra isso, a única coisa que devia ser fiscalizada era o lixo que infelizmente praticamente todos eles fazem, quando ao facto de viverem em tendas… o povo cigano é um povo que desde à muitos seculos tem uma vida semi-nomada, algo que ainda se vê muito no Alentejo, e que sinceramente não vemos razão para ser proibida, aqui o problema é a legislação proibitiva face às autocaravanas.
Em relação às tendas, nos somos a favor de que se devia poder acampar em todo o lado, menos em zonas protegidas (onde deveriam haver zonas proprias para isso) desde que o impacto no meio ambiente e na vida das outras pessoas fosse 0.